RESUMO:
Neste artigo, vamos discorrer a cerca da importância do trabalho do Perito, pessoa física, que com alto conhecimento técnico em sua área, é designado pela justiça, para averiguar e aferir por intermédio de seu trabalho na perícia criminal, fatos cujos esclarecimentos são de interesses em processos judiciais.
INTRODUÇÃO
O trabalho da Perícia Criminal é extremamente importante para trazer à luz da Justiça, o criminoso oculto. A efetividade da utilização do conhecimento dos peritos é assegurada em Lei conforme Art. 145, CPC, nos diz o seguinte a cerca do Perito: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assitido por um perito, segundo disposto art. 421.”
Mas o que é um perito?
Perito: no sentindo ampolo, são pessoas físicas entendidas, e extremamente especializadas em determinado assunto, os quais são designados pela Justiça, onde a partir disso, recebem a incumb~encia de ver e aferir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento e fundamentação são importantissimos para o desfeixo do processo.
Estes profissionais são designados pela Justição, contratados mediante concurso público.
As instâncias de peritos abrangem profissionais técnicos habilitados e graduados em: Biologia, Biomedicina, Computação, Contabilidade, Engenharias, Fármacia, Fisica, Fonodiologia, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Química, e outras.
A suas áreas, instâncias de atuação podem ser: criminal, médico-legista, odonto-legista (conf. Lei 1203/09).
Com o advento da tecnologia, e sua evolução, os profissionais de perícia, foram colocados a prova seus conhecimentos, com exigências maiores de especializações, para acompanhar tal variaveis e suas ferramentas.
. A Polícia Judicária é responsável direta pela investigação criminal, estabelecido constitucionalmente para tal, onde a verdade é o instrumento base ou alicerce, através do qual o Ministério Público se fundamenta para oferecer denúnicas e levar criminosos à justiça, e sempre, desde o princípio, se faz necessária a presença da Perícia Técnica, que posteriormente se chamou de Polícia Tecnica.
A perícia criminal inseri aos processos, provas materiais para fundamentar cada situação (reconstituir, delimitar áreas, comprovar materiais utilizados no cenário), para constatação e descrição detalhada de cada situação, utilizando-se para tal de fotos, filmes, amostras etc..... Para a convocação do perito na instância criminal, o prazo de apresentação é imediata, dado a Urgência envolvendo a preservação do local do crime.
Os laudos periciais são decisivos para conclusão dos inquéritos. Quando o processo corre normalmente o prazo de finalização de laudo é até 30 dias (exames de DNA, e balisticos), mas as variáveis dependem sempre da complexidade de cada caso envolvido, onde por exemplo nos casos de réu preso, o prazo é de 01 a 15 dias. Geralmente a assintura do laudo pericial é feito por dois técnicos.
A perícia criminal conta com a interação da equipe da Polícia Civil (delegado, escrivão e policial), junto ao períto, na cena do crime, para facilitar o trabalho e atalhar processos.
A Justiça Criminal, em busca da verdade real e abasoluta dos delitos, e para não cometer o injusto, uma vez que, o “bem maior é a liberdade” da pessoa (Art. 5º. Da CF/88), comunga-se que o melhor é deixar um possível culpado solto, a prender um “inocente”, e procura diante disso, alicerçar-se no processo com maior números de provas possíveis, que serão decisivas no julgamento do indivíduo.
O médico legista que atua no laboratorio de DNA da Polícia Civil em SP, Dr. Luís Renato Silveira, destacou a importância deste trabalho, na investigação criminal: “O nosso trabalho se tornou peça fundamental para desvendar crimes, que muitas vezes, o autor é quase invisivel, mas analisando outros vestígios da cena, é possível solucionar o caso com precisão” afirmou.
O especialista ainda salienta que foi por meio de crimes bárbaros, divulgados pela mídia, que começaram no Brasil, a investir na perícia criminal. Para ele, a perícia é vital para a persecução penal, ou seja, o períto seria quem abre ou fecha o cadeado da sela do criminoso. (Art. 312 CPC – “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, de ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime ou indício suficiente de autoria”.).
CONCLUSÃO
A perícia em todos os processos seja de cunho civil ou criminal tem grande importância no quesito comprovação e averiguação das provas.
Por esta grande valia, atualmente o sistema judiciário penal, sempre utiliza-se destes profissionais para averiguação das minúcias, para aferir o resultado de seus inquéritos.
Na perícia criminal, são detalhadas informações e testes comprobatórios que demonstraram com toda segurança, fatos que muitas das vezes passariam de forma obscura.
A Polícia Civil concomitantemnete com os peritos, com total segurança, garantindo acertividade, agilidade aos laudos de processos.
Para ter maior índice de qualidade dentre seus profissionais, o ingresso à carreira de perito é feito via concurso público, com comprovação de conhecimento técnico, e ainda vínculo ao orgão da classe de graduação do técnico.
Podemos dizer que atualmente cabe a perícia criminal embasar em seus lados, as informações que certamente abrirão ou fecharão as portas da sela para o acusado.
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